Face as novas constituições familiares, tem se observado um número cada vez maior de casais que, ao se divorciarem ou romperem os relacionamentos, buscam o judiciário para sanar a seguinte dúvida: é possível fixar a guarda dos animais de estimação?
As demandas a respeito da temática cresceram e o Judiciário, sem suporte de legislação específica, precisou chegar a uma solução com base na analogia, costumes e princípios gerais do Direito.
Em recente decisão proferida no julgamento do Recurso Especial nº 1713167, o Superior Tribunal de Justiça, por maioria dos votos, aplicou o princípio da afetividade nas relações entre humanos e animais, possibilitando o direito de custódia do animal de estimação comum.
Para além disso, o IBDFAM publicou um enunciado para melhor instruir as demandas judiciais: Enunciado 11 – Na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal.
Mas, existe um projeto de lei tramitando no Senado Federal que busca acabar com a omissão legislativa da matéria. O Projeto de Lei nº 542/18 visa estabelecer normas para o compartilhamento da custódia de animais de estimação de propriedade comum, na ausência de acordo entre as partes na dissolução do vínculo familiar.
Desse modo, verifica-se que o tema é recorrente no Judiciário, mas que agora já é pacífico: se o vínculo familiar entre humanos que compartilham a tutela de um animal acabar, existe a possibilidade de que a sua custódia seja compartilhada.