Aproveitando o espaço caloroso de inspirador do dia das mães, o post de hoje é sobre adoção – a maternidade que começa no coração.
Para se candidatar à adoção é necessário ter mais de 18 anos. Além disso, é preciso ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada.
No mais, você pode ser solteiro, casado, divorciado ou viúvo. O Código Civil não faz limitação quanto ao estado civil do indivíduo. Também não há restrição quanto ao gênero ou a nacionalidade.
No entanto, o artigo 42, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente não permite que avós adotem seus netos, tampouco irmãos realizem adoção entre si. Já o §2º determina que para adoção conjunta é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, o que significa que amigos não podem adotar juntos um filho.
Existindo esse desejo, procure a Vara da Infância e da Juventude do seu município, pois toda a informação e o tramite legal da adoção acontecerá por lá.