Dentre as medidas instauradas pelo Governo Federal para conter a propagação da pandemia do Covid-19 estão o cumprimento de isolamento, quarentena e realização de procedimentos médicos, como exames e tratamentos, de forma voluntária ou compulsória.

O isolamento é a medida adotada para aqueles que estiverem contaminados se manterem afastados do restante da sociedade, inclusive bens e objetos infectados. A pessoa está em isolamento a partir do momento em que o agente de saúde lhe comunicar formalmente através de uma Notificação de Isolamento.

Já a quarentena é a medida adotada para aqueles com suspeita de contaminação para que que fiquem, da mesma forma, isolados da sociedade, mas apenas em razão de determinação do Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde.

Apenas após o aviso prévio da compulsoriedade do isolamento ou da publicação em meio oficial da quarentena, o agente que descumprir as determinações poderá estar cometendo os crimes de desobediência e infração de medida sanitária preventiva (arts. 330 e 268 do Código Penal respectivamente), o que acarretará na lavratura de Termo Circunstanciado.

O agente poderá evitar sua prisão desde que assine termo de comparecimento aos atos do processo e de cumprimento das medidas médicas previamente estabelecidas (quarentena ou isolamento). Ainda, a polícia poderá levar o agente à sua residência ou ao estabelecimento hospitalar para continuar o cumprimento de quarentena ou isolamento, caso seja encontrado em descumprimento das medidas ou solicitado por profissional da saúde.

 

Fontes: Portaria interministerial nº 5, de 2020 e Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.