por Luiza Franco
Sim. A operadora pode cancelar o cartão de crédito sem a solicitação do consumidor, desde que tal situação esteja prevista no contrato.
Além da previsão contratual, alguns requisitos também se fazem necessários.
O consumidor deve ser avisado previamente quanto ao cancelamento.
Além disso, se existirem parcelas pendentes, o consumidor não poderá ser obrigado a pagá-las à vista.
Isto porque o parcelamento nos estabelecimentos não foi uma condição gratuita, mesmo que tenha sido feito “sem juros”, o custo do parcelamento foi embutido no valor do produto e repassado a instituição.
Assim, a operadora não tem o poder de alterar a condição de pagamento sem o consentimento do consumidor
Desta forma, se houver a imposição do pagamento antecipado do valor devido com juros abusivos há possibilidade de ajuizamento de ação de indenização por danos morais.