Recentemente o Superior Tribunal de Justiça, pela Primeira Seção afetou por unanimidade o processo ao rito dos recursos repetitivos para delimitar a tese controvertida “Definir a possibilidade ou não de aplicação da nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória e indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil.”
Com isso, os Ministros decidiram também de forma unânime, a suspensão do processamento de todos os processos individuais e coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância ou que estejam em tramitação no STJ, observando a orientação prevista no regimento interno da corte superior.
O Recurso Repetitivo é o recurso em que o STJ define a tese que deve ser aplicada aos processos em que se discute idêntica questão de direito. De acordo com o art. 1.036 do Código de Processo Civil, quando houver multiplicidade de recursos especiais com a mesma matéria controvertida, a análise do mérito pode ser por amostragem, mediante a seção de recursos que representem de maneira adequada a controvérsia.
Assim, o Recurso Repetitivo, é aquele recurso afetado que representa um grupo de recursos especiais que tenham teses iguais, que possuam fundamento em uma idêntica questão de direito.
A tese a ser adotada irá contribuir para maior transparência e segurança na solução da questão pelas instancias inferiores e pelos órgãos fracionários da corte superior, pois o tema ainda não recebeu a solução uniformizadora, concentrada e vinculante sob o rito especial dos recursos repetitivos afim de se evitar decisões conflitantes sobre a mesma questão de direito.