Tutelas de urgência no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A já aprovada, porém ainda não implementada, Arguição de Relevância no Recurso Especial enfatiza que o papel do STJ não é de uma instância revisora de casos individuais, mas sim uniformizadora da interpretação da Lei Federal.

Ocorre que, não raras vezes, a urgência do direito material é incompatível com o tempo de tramitação dos recursos endereçados ao STJ. Como, em regra, o Recurso Especial não impede que a decisão recorrida produza efeitos imediatos, aí entram as chamadas tutelas de urgência. 

Essa técnica processual viabiliza às partes a obtenção de medidas provisórias, enquanto se aguarda decisão definitiva. O intuito é evitar a ocorrência de danos, cuja possibilidade de reparação se revele incerta ou difícil.

Para a obtenção de uma tutela provisória, o interessado deverá demonstrar o preenchimento dos requisitos formais de admissibilidade do Recurso Especial, o dano em potencial e a plausibilidade dos argumentos. Ou seja, que há chances concretas de obter uma decisão de mérito favorável.

A doutrina entende que a tutela antecipada está diretamente ligada com a medida jurisdicional concedida, ou seja, o que se pede e o que se concede na tutela provisória hão de coincidir com o pedido de tutela final.

Dados o caráter excepcional e a rigidez dos requisitos para processamento do pedido, o manejo da medida deve ser precedido de rigorosa análise do caso concreto, inclusive para evitar a antecipação de juízo desfavorável.