A reformulação da Lei de Falências foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (26). A nova versão possibilita financiamento na fase de recuperação judicial, parcelamento de dívidas tributárias e apresentação de plano de recuperação por credores.

O novo texto também prevê que o devedor pode usar bens pessoais como garantia nos empréstimos para a tentativa de evitar a falência. E, em caso de decretação de falência, antes da liberação de todo o valor do financiamento, haverá rescisão do contrato sem multas e encargos.

Os créditos trabalhistas poderão ser incluídos na recuperação extrajudicial se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

Parcelamentos

Para empresas que tenham pedido ou conseguido aprovação da recuperação judicial, a possibilidade de parcelamento de dívidas com a União foi ampliada de 84 para 120 parcelas. Além disso, haverá a opção de quitação de 30% do valor e o parcelamento do restante em 84 vezes.
O PL agora deve passar pela análise do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias