Conflitos entre sócios não são uma exceção, são um risco estrutural de qualquer empreendimento que contenha duas ou mais pessoas na operação.

O problema, quase sempre, não é o desacordo em si, mas a ausência de um “protocolo” para administrar divergências previsíveis (poder de decisão, distribuição de resultados, acesso à informação, reinvestimento, contratação de dívida, entrada de terceiros e sucessão), de modo a evitar paralisações e a não prejudicar o regular desenvolvimento da atividade econômica.

Conflitos entre os sócios figuram entre as principais causas de dissolução da sociedade, o que reforça a necessidade de prevenção e de mecanismos de governança antes que o litígio se instaure.

A proteção da sociedade começa por governança adequada a estrutura negocial, onde se devem definir com precisão papéis de cada sócio, e quóruns; instituir rotinas de reporte (contabilidade, caixa, indicadores); e documentar deliberações relevantes com a formalidade adequada. 

Em paralelo, é recomendável que o contrato social/estatuto não seja apenas “cartorial”, mas um instrumento vivo, complementado por acordo de sócios/acionistas que trate do que efetivamente pode vir a gerar atrito, como política de pró-labore e distribuição de lucros de forma desproporcional ao capital social, regras de não concorrência e confidencialidade, mecanismos de fiscalização.

Quando o impasse se torna real, o pior cenário é a paralisia (deadlock), e é exatamente aqui que cláusulas bem desenhadas preservam o negócio: etapas obrigatórias de negociação e mediação, eventual arbitragem e mecanismos objetivos de saída de sócio, como a compra e venda de participação, retirada com apuração de haveres e, em hipóteses extremas, exclusão por justa causa, com método de valuation, data-base, forma de pagamento e salvaguardas procedimentais previamente estabelecidas.

         Em síntese, a sociedade não se blinda apostando em harmonia permanente, mas criando regras claras, verificáveis e executáveis para que a sociedade continue funcionando mesmo quando a relação entre sócios já não é a mesma.