Nova Portaria da Receita Federal impacta empresas detentoras de incentivos fiscais estaduais.

 

A Receita Federal publicou a Portaria nº 635, que estabelece novos critérios para a habilitação e a compensação de benefícios fiscais de ICMS, no contexto do regime de transição instituído pela Reforma Tributária.

 

A norma tem despertado atenção no meio empresarial e jurídico por introduzir exigências formais adicionais, não expressamente previstas na legislação de regência, capazes de impactar diretamente contribuintes que usufruem ou usufruíram de incentivos fiscais concedidos pelos Estados.

O que muda com a Portaria?

 

Na prática, a norma:

 

  • Condiciona o reconhecimento e a compensação dos benefícios de ICMS à prévia habilitação do contribuinte;
  • Exige comprovação formal da regularidade do benefício e do cumprimento de seus requisitos;
  • Pode resultar no indeferimento de pedidos de compensação ou na perda do direito ao ressarcimento, caso não sejam adotadas providências

 

Quem deve ficar atento?

 

Empresas que:

 

  • Possuem ou possuíram benefícios fiscais de ICMS, como crédito presumido, isenção, redução de base de cálculo ou diferimento;
  • Participam de programas estaduais de incentivo fiscal;

 

  • Pretendem preservar o direito à compensação ou ao ressarcimento desses benefícios no âmbito da Reforma Tributária.

 

     

Por que agir agora?

 

A Portaria inaugura um cenário de risco predominantemente formal, no qual a ausência de pedido de habilitação ou de documentação adequada pode:

  • Inviabilizar o acesso ao Fundo de Compensação;
  • Gerar entraves administrativos relevantes;
  • Exigir futura discussão judicial para a preservação de direitos já incorporados à esfera jurídica do

Diante desse contexto, a avaliação preventiva e tempestiva mostra-se essencial para mitigar riscos e evitar prejuízos financeiros relevantes.

Nosso escritório está plenamente preparado para conduzir todas as etapas necessárias para identificar e analisar benefícios fiscais de ICMS usufruídos pela empresa; avaliar a elegibilidade para compensação e habilitação; orientar quanto às providências administrativas necessárias; estruturar pedidos de habilitação e estratégias preventivas.

Caso sua empresa possua ou tenha possuído benefícios fiscais de ICMS, entre em contato conosco para uma análise individualizada. [ Clique aqui para acessar o formulário de avaliação de benefícios fiscais de ICMS]1.

Mariana Araújo Lopes Silva  mariana. silva@farrachadecastro.adv.br 

Elton Baiocco       elton@farrachadecastro.com.br

5. Sua empresa possui ou possuía benefício fiscal de ICMS?
6. Qual(is) tipo(s) de benefício fiscal?
7. O benefício decorre de programa estadual formal?
8. O benefício ainda está em vigor?
9. A empresa já realizou algum pedido de habilitação ou compensação relacionado a esse benefício?