Nova Portaria da Receita Federal impacta empresas detentoras de incentivos fiscais estaduais.
A Receita Federal publicou a Portaria nº 635, que estabelece novos critérios para a habilitação e a compensação de benefícios fiscais de ICMS, no contexto do regime de transição instituído pela Reforma Tributária.
A norma tem despertado atenção no meio empresarial e jurídico por introduzir exigências formais adicionais, não expressamente previstas na legislação de regência, capazes de impactar diretamente contribuintes que usufruem ou usufruíram de incentivos fiscais concedidos pelos Estados.
O que muda com a Portaria?
Na prática, a norma:
- Condiciona o reconhecimento e a compensação dos benefícios de ICMS à prévia habilitação do contribuinte;
- Exige comprovação formal da regularidade do benefício e do cumprimento de seus requisitos;
- Pode resultar no indeferimento de pedidos de compensação ou na perda do direito ao ressarcimento, caso não sejam adotadas providências
Quem deve ficar atento?
Empresas que:
- Possuem ou possuíram benefícios fiscais de ICMS, como crédito presumido, isenção, redução de base de cálculo ou diferimento;
- Participam de programas estaduais de incentivo fiscal;
- Pretendem preservar o direito à compensação ou ao ressarcimento desses benefícios no âmbito da Reforma Tributária.
Por que agir agora?
A Portaria inaugura um cenário de risco predominantemente formal, no qual a ausência de pedido de habilitação ou de documentação adequada pode:
- Inviabilizar o acesso ao Fundo de Compensação;
- Gerar entraves administrativos relevantes;
- Exigir futura discussão judicial para a preservação de direitos já incorporados à esfera jurídica do
Diante desse contexto, a avaliação preventiva e tempestiva mostra-se essencial para mitigar riscos e evitar prejuízos financeiros relevantes.
Nosso escritório está plenamente preparado para conduzir todas as etapas necessárias para identificar e analisar benefícios fiscais de ICMS usufruídos pela empresa; avaliar a elegibilidade para compensação e habilitação; orientar quanto às providências administrativas necessárias; estruturar pedidos de habilitação e estratégias preventivas.
Caso sua empresa possua ou tenha possuído benefícios fiscais de ICMS, entre em contato conosco para uma análise individualizada. [ Clique aqui para acessar o formulário de avaliação de benefícios fiscais de ICMS]1.
Mariana Araújo Lopes Silva – mariana. silva@farrachadecastro.adv.br
Elton Baiocco – elton@farrachadecastro.com.br

