As novidades do Domicílio Judicial Eletrônico.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as Empresas de Médio e Grande Porte realizem o cadastro voluntário durante as datas 01/03/2024 até 30/05/2024 para viabilizar o gerenciamento das comunicações processuais e ter maior celeridade aos processos.

Para as pequenas e microempresas, o cadastro se torna facultativo, visto que essas já possuem endereço eletrônico no sistema integrado à Rede Nacional para a Simplificação do Registro.

Após o cadastro voluntário, o e-mail indicado pela Empresa receberá todas as citações e intimações (de processos novos ou em andamento). Não realizado de forma voluntária, será utilizado o e-mail que está cadastrado junto à Receita Federal.

Desde logo, orientamos que a empresa realize os cadastros previamente, bem como, designem apenas um responsável para o controle do sistema.

  • Citações em novos processos:

Decorrente dessa possibilidade, os prazos de ciência de comunicações foram alterados, passando a ser 3 dias úteis para citações.

Assim, ao receber a citação via e-mail, orienta-se que seja encaminhada imediatamente para o advogado responsável, bem como, realize a ciência no Domicílio Eletrônico (dentro dos 3 dias úteis).

É importante ressaltar que ao se tratar de citação, se não realizada a confirmação e também não houver justificativa da ausência, o réu estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à justiça.

  • Processos em andamento:

Há também comunicação de processos já em andamento, estes não detêm qualquer tipo de obrigatoriedade. Portanto, não precisam de ciência. Orienta-se, assim, que esses prazos sejam tratados EXCLUSIVAMENTE por advogados.

Se, eventualmente, realizado a leitura, é indicado a comunicação urgente do advogado, a fim de evitar nulidades processuais.