Em virtude da crescente dependência das empresas em relação aos serviços prestados pelas instituições financeiras, é fundamental compreender os direitos que podem ser invocados em caso de falhas. Bancos são considerados fornecedores de serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e sua responsabilidade por danos decorrentes de falhas na prestação é objetiva, conforme o artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.

    A empresa prejudicada por falhas bancárias que gerem prejuízos financeiros diretos (como multas, perdas de receita, cancelamento de contratos etc.) poderá buscar a reparação dos danos sofridos, desde que demonstre o vínculo entre a falha e o prejuízo, observado o disposto nos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil.

     Além disso, empresas também podem pleitear indenização por danos morais, especialmente quando a conduta do banco atinge sua imagem, reputação ou causa constrangimentos indevidos (ex.: protesto indevido, inscrição injusta em cadastros restritivos, bloqueio arbitrário de conta corrente, entre outros).

   Nos casos de cobranças indevidas ou não autorizadas, a empresa tem direito à devolução dos valores pagos indevidamente. Quando há má-fé por parte da instituição financeira, a devolução deverá ocorrer em valor dobrado, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC.

 

   Ainda, havendo negativa do banco em corrigir falhas ou diante da continuidade de práticas abusivas, poderá ser ajuizada medida judicial, com o objetivo de compelir a instituição a adotar determinada conduta (como reativar uma conta, restituir valores, emitir documentos etc.) ou se abster de condutas ilícitas.

   Por fim, é fundamentar que a instituição financeira garanta transparência e clareza na prestação de informações, na forma do artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Tarifas, cláusulas contratuais, mudanças operacionais e cobranças devem ser comunicadas de forma acessível e compreensível. O descumprimento desse dever enseja responsabilização e pode ser objeto de medida judicial, a exemplo do ajuizamento de Ação Revisional.

   Empresas que enfrentarem falhas na prestação de serviços bancários devem registrar a ocorrência, reunir documentação comprobatória e, sempre que necessário, buscar orientação jurídica especializada para a adoção das medidas cabíveis.

 

Artigo por: Pedro Nogoceke