A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB) elaborou o Edital nº 11/2021, com propostas de transação tributária destinadas a processos de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Tal medida tem como objetivo encerrar as discussões administrativas e/ou judiciais.

O acordo é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento, que tratem sobre (i) a incidência contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades; e sobre (ii) fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

São três as modalidades de pagamento colocadas à disposição do contribuinte: 

1. Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

2. Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

3. Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

O prazo para adesão tem início em 1º de julho e encerra-se em 31 de agosto de 2021, devendo ser feita mediante acesso ao Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), para os débitos junto à Receita Federal e, via Regularize, para os débitos inscritos em Dívida Ativa da União. 

Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para assessoramento nessa matéria.