A decisão foi proferida pela 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, a qual concedeu liminar para permitir que uma empresa de tecnologia da informação exclua o ISS, o PIS e a Cofins da base de cálculo do imposto municipal.
A juíza Katia Cristina Nascentes Torres fundamentou-se no entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema nº 69, por meio do qual fixou-se a tese jurídica de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Para a magistrada, o entendimento deve ser ampliado para o ISS, de forma a garantir uma cobrança justa. “A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que nada mais representa o faturamento havido em contraprestação ao serviço executado”, pontuou.
Fonte: Conjur