STJ entende que atentado contra os pais, cometido por menor de idade, também é causa de exclusão da herança
De acordo com o Código Civil, no direito sucessório pode ocorrer a exclusão de herdeiros através de declaração de indignidade ou deserdação, com fulcro nos artigos 1.814, 1.961 e seguintes.
Em decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso que excluiu herdeiro que atentou contra os pais quando ainda era menor de idade, constatou que apesar do entendimento doutrinário majoritário de que o rol do artigo 1.814 do Código Civil é taxativo, esse não deve ser interpretado de forma literal. Ou seja, a taxatividade não pode ser confundida com a literalidade.
Dessa forma, por unanimidade, o colegiado entendeu que a interpretação do dispositivo legal deve ir além da literalidade e considerar os valores éticos que ele protege.
A título de exemplificação, caso o artigo fosse interpretado de forma literal, onde dispõe sobre “homicídio”, o recorrente não teria sido excluído da herança, pois na prática cometeu um ato infracional análogo ao crime de homicídio (ato praticado por menor).
Entretanto, a exclusão do herdeiro quando atenta contra a vida dos genitores é uma cláusula fundamentada na ética e nos valores morais, não se admitindo, portanto, apenas a interpretação literal, fazendo com que, dessa forma, seja possível a exclusão do recorrente.
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