Há um ditado popular que preceitua que “é melhor prevenir do que remediar” e isso é essencial na celebração de negócios jurídicos, dentre os quais destacamos a aquisição de bem imóvel, a contratação de prestadora de serviços e as operações de fusões e aquisições de empresas, mais conhecidas pela sigla M&A (do inglês Mergers and Acquisitions).
Há necessidade de planejamento e organização para não perder oportunidades e, ao mesmo tempo, minorar os riscos – que sempre estarão presentes – na celebração do negócio jurídico.
Esse planejamento pode se dar através da Due Diligence, também conhecida como diligência prévia, que nada mais é do que a busca por informações sobre uma pessoa física ou jurídica com a qual se pretende realizar uma transação comercial.
O principal objetivo é analisar aspectos comerciais e financeiros para mitigar os riscos envolvidos no negócio realizando uma série de análises financeiras, fiscais, legais, dentre outras.
O procedimento também é muito utilizado na esfera ambiental e penal. Na ambiental, são analisados os possíveis níveis de contaminação do solo, da água superficial e da água subterrânea, por exemplo, uma vez que as obrigações pelas irregularidades poderão ser transmitidas.
Já na área penal, a diligência prévia é utilizada como prática anticorrupção, especialmente em virtude do contido nos artigos 41 e 42, do Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, os quais dispõem sobre uma série de diretrizes a serem observadas no programa de integridade¹.
Dessa forma, o processo de Due Diligence auxilia a descobrir fraudes, identificar fraquezas operacionais, localizar a existência de dívidas (ou possíveis dívidas), avaliar riscos e oportunidades e o grau de conformidade do negócio, influenciando, inclusive, no valor e no prosseguimento da operação.
Afinal, após obter informações com as diligências prévias, dependendo do risco a ser enfrentado pela parte, o prosseguimento do negócio jurídico poderá ser reavaliado.
Por fim, importante enfatizar que o processo de Due Diligence permite a obtenção de diversos documentos e informações que constituem provas da regularidade da conduta praticada, as quais poderão ser utilizadas – caso necessário – em ação judicial envolvendo a parte contrária ou terceiros.
Conclui-se, portanto, que a realização dos procedimentos de Due Diligence permite que o negócio jurídico seja celebrado com mais segurança, obtendo informações essenciais que, caso não analisadas da forma adequada, poderão trazer impactos irreversíveis para a parte.
Referências:
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm – acesso em 15 de março de 2021
Carlos Eduardo Maranhão Santana
Advogado
Anna Luisa Borges Klotz
Estudante de direito