Em entrevista divulgada nesta segunda-feira (18/8), as advogadas Vanessa Farracha de Castro e Patrícia Nickel, da Farracha de Castro Advogados, comentaram ao Valor Econômico a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a possibilidade de concessão de divórcio por meio de liminar.

    O caso em questão, analisado pelo STJ, envolveu uma mulher vítima de violência doméstica, que buscava, além do divórcio, medidas relacionadas à guarda dos filhos e à partilha de bens.

    As advogadas explicaram que, quando o divórcio é concedido por tutela de evidência em primeira instância, a parte contrária ainda pode recorrer por meio de agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça. Elas alertaram, no entanto, que embora o recurso seja cabível, a chance de reversão do divórcio é pequena, considerando o entendimento consolidado de que ninguém é obrigado a permanecer casado.

    Para elas, a decisão do STJ tende a gerar precedentes “principalmente em casos em que a demora na decisão possa causar problemas, como a prática de atos de vingança por parte do cônjuge inconformado com o fim do matrimônio”.