“Os filhos de Ana eram bons, uma coisa verdadeira e sumarenta. Cresciam, tomavam banho, exigiam para si, malcriados, instantes cada vez mais completos. A cozinha era enfim espaçosa, o fogão enguiçado dava estouros. O calor era forte no apartamento que estavam aos poucos pagando. Mas o vento batendo nas cortinas que ela mesma cortara lembrava-lhe que, se quisesse, podia parar e enxugar a testa, olhando o calmo horizonte. Como um lavrador. Ela plantara as sementes que tinha na mão, não outras, mas essas apenas. E cresciam árvores. Crescia sua rápida conversa com o cobrador de luz, crescia a água enchendo o tanque, cresciam seus filhos, crescia a mesa com comidas, o marido chegando com os jornais e sorrindo de fome, o canto importuno das empregadas do edifício. Ana dava a tudo, tranquilamente, sua mão pequena e forte, sua corrente de vida.”
(LISPECTOR, Clarice. Todos os contos. Organização de Benjamin Moser. Rio de Janeiro: Rocco, 2016)
Clarice, no conto “Amor”, colocado acima, descreve o movimento, tão natural, tão incorporado ao corpo feminino, do cuidado como labor. O afeto como trabalho. O cotidiano como uma engrenagem que gira porque alguém, silenciosamente, a mantém de pé. Ana não é só uma personagem: é uma figura espelhada em tantas outras mulheres que habitam o mundo, repetindo gestos parecidos, sustentando vidas inteiras sem que ninguém perceba o custo (e, por que não, o valor?) disso.
O dever de cuidado e sustentação 1 da família recaí, em sua maioria esmagadora, na figura materna 2. Essa construção se inicia na mais tenra idade, considerando que quando nasce uma menina, todo seu universo é direcionado ao aprendizado do cuidado, seja através de brinquedos ( bonecas, fogões, casinhas…) seja porque a figura do cuidado (se não sempre, mas majoritariamente) é representada por uma mulher.
E como a vida costuma imitar a arte, no cotidiano do Direito das Famílias essa constatação ganha corpo. Mulheres que dedicam grande parte do seu dia, para manter a robusteza de uma família inteira. Como obrigação (e imposição).
Não raro, encontramos mães que, mesmo sem emprego formal, sustentam os filhos por meio de um trabalho contínuo e silencioso: acordam cedo, organizam a casa, levam e buscam na escola, acompanham tarefas, administram conflitos, alimentam, acolhem, protegem. Um cuidado que não se traduz em contracheque, mas que mantém a vida de pé. Esse aporte emocional, físico e mental, historicamente atribuído às mulheres, é frequentemente ignorado quando se discute a divisão de responsabilidades parentais 3, como se o sustento se limitasse ao valor depositado na conta.
Desconsiderar essa entrega cotidiana significa reforçar estereótipos que colocam o homem no lugar exclusivo de provedor financeiro e a mulher no papel de cuidadora inata. É também impor às mães um duplo encargo: o de garantir o sustento in natura 4 e, ao mesmo tempo, compensar a ausência de uma contribuição proporcional do outro genitor.
Muitas vezes, quando se tenta calcular o custo real de criar uma criança, percebe-se que a conta nunca cabe apenas no orçamento. Porque o peso maior não está nas despesas fixas ou na tabela do supermercado, mas naquele investimento que não aparece em lugar algum: o tempo que se doa, a presença constante, a energia emocional que se esgota e se renova todos os dias. Há um capital silencioso empregado na maternidade , um capital que organiza a rotina, sustenta o desenvolvimento dos filhos e molda a vida da família inteira, mas que raramente é reconhecido como trabalho.
Esse cuidado íntimo, diário e ininterrupto não é um gesto espontâneo da natureza feminina, como ainda tentam nos fazer acreditar. Ele é um esforço contínuo que tem impacto econômico direto: restringe escolhas prof issionais, limita a inserção no mercado de trabalho, impede ascensões e deslocamentos, exige reorganizações permanentes.
Mesmo assim, continua sendo tratado como se fosse apenas “amor”, como se não tivesse custo, como se não exigisse renúncia , e não é coincidência que o próprio título do conto de Clarice ecoe aqui, porque a linguagem, quase sempre de modo inconsciente 5, insiste em colar o cuidado ao amor, como se um fosse extensão natural do outro. E enquanto esse trabalho permanecer invisível, a desigualdade seguirá se reproduzindo dentro das casas e, por consequência, dentro das decisões judiciais que deveriam protegê-las.
Quando o cuidado é visto apenas como “amor” ou “ vocação”, invisibiliza-se seu peso econômico e emocional, e perpetua-se uma desigualdade que afeta não só as mulheres, mas, sobretudo, as crianças que dependem desse cuidado para existir no mundo com segurança.
É justamente nesse apagamento que nasce outra armadilha: no silêncio denso que envolve a maternidade, insinua -se a ideia de que, por vezes, ela se impõe às mulheres como um destino não escolhido. Em A Filha Perdida , Elena Ferrante conduz o leitor pelas memórias de Leda, professora madura que carrega, no corpo e na consciência, as marcas de ter sido mãe de duas meninas. 6.
À beira-mar, em férias solitárias, Leda se vê diante de uma família napolitana ruidosa, onde a jovem mãe Nina encanta e inquieta. A ternura entre Nina e a pequena Elena, sempre acompanhada da boneca Nani, desperta em Leda uma antiga dor: a lembrança da própria maternagem, feita de amor, exaustão e renúncia.
A presença da boneca, frágil e simbólica, funciona como espelho, devolve a Leda aquilo que tentou esquecer: Bianca e Marta, nascidas cedo demais, quando seus caminhos acadêmicos ainda desabrochavam. A maternidade, que lhe surgiu como uma maré inesperada, parece ter desviado o curso de sua vida, levando -a, anos depois, a um gesto incomum: separar-se, deixar as f ilhas pequenas com o pai e seguir, sozinha, optando pela profissão em detrimento das filhas.
Reflete-se, portanto, que a maternidade carregada do trabalho invisível, aquele que envolve os cuidados do lar e dos filhos, muitas vezes não é uma opção, mas uma imposição.
Nesse sentido, os Tribunais têm considerado o trabalho invisível exercido por mães e mulheres como verdadeiro capital invisível para o cômputo da pensão alimentícia. Em recente julgado da 11 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) , o pai pleiteava a redução da pensão alimentícia, sob a alegação de que por ter uma nova família e demais despesas não conseguia arcar com os alimentos ora fixados.
No caso concreto, a genitora atuava como estagiária e vivia na casa de sua mãe com as duas f ilhas. O acórdão reconheceu que, mesmo enfrentando limitação econômica, ela contribuía de forma essencial com o sustento das meninas por meio dos cuidados cotidianos e da assunção integral das responsabilidades diárias da vida das crianças.
Em seu brilhante voto, a Ilustre Desembargadora Lenice Bodstein 7 manteve a pensão alimentícia para as f ilhas de 12 e 6 anos no patamar de 30% dos rendimentos líquidos do genitor, aplicando a Teoria do Cuidado para embasar seu voto. Segundo a decisão as tarefas historicamente atribuídas as mulheres “ não são remuneradas nem juridicamente compensadas, mas representam verdadeiro capital invisível” e ainda “desconsiderar esse aporte equivale a reforçar os estereótipos de gênero que relegam à figura paterna o papel exclusivo de provedor financeiro, e à figura materna o cuidado silencioso e naturalizado”.
A Relatora ainda ressaltou que não se trata de forma alguma de privilegiar a figura materna, mas de aplicar o princípio da proporcionalidade em observância a corresponsabilidade parental.
Assim, quando reconhecemos o cuidado como força estruturante das relações familiares (e não como extensão naturalizada do amor) abrimos espaço para uma compreensão mais justa da maternidade e da parentalidade. A história de Ana, de Clarice, revela o quanto esse trabalho se infiltra na rotina até se confundir com a própria identidade; a literatura, a vida real e as decisões judiciais mostram o mesmo enredo.
Valorizar o cuidado é enxergar o que sempre esteve ali: o esforço silencioso que sustenta a infância, organiza o cotidiano e molda afetos. Ao incorporar essa perspectiva, o Direito das Famílias se aproxima da realidade concreta das mulheres, reconhecendo que a corresponsabilidade parental só existe quando o cuidado , visível e invisível, é devidamente compartilhado.
1 Aqui colocado como sustentação emocional, funcional e ( não só) monetária.
2 Podemos considerar que a função materna, não necessariamente, está ligada ao gênero, por mais que, em sua grande maioria , esteja ancorada na figura feminina.
3 Responsabilidade parental é o termo jurídico usado para descrever os deveres e responsabilidades dos pais para com seus f i lhos.
4 Alimentos ” in natura” são a forma de pagamento da pensão alimentícia por meio do fornecimento direto de bens ou serviços, como o pagamento de escola, plano de saúde, moradia ou compras de supermercado , por exemplo.
5 “ Nossa tarefa será de demonstrar que esses conceitos só adquirem pleno sentido ao se orientarem num campo da l inguagem, ao se ordenarem na função da fala ” ( LACAN, [ 1953 ] 1998 , p. 247
6 https: // institutol ing.org.br/explore/a -complexidade -da-mulher-e -da-maternidade -em-a-f ilha-perdida-de-elena-ferrante. Acesso em 01 / 12 / 2025 às 13 h19.
7https: //www. tjpr. jus.br/noticias/-/asset_publisher/9jZB/content/decis%C3%A 3o -do-tjpr-considera-teoria-do-cuidado -em-pens%C3%A3o -al iment%C3%ADcia/ 18319. Acesso em 01 / 12 / 2025 às 13 h29.
Autoras: Ana Clara V. Torres Canesin
Anna Luisa Borges Klotz

