No último dia 18 de setembro, mais um triste caso de discriminação racial ganhou os holofotes da mídia esportiva internacional em detrimento do que deveria ter sido uma linda festa do futebol espanhol.

Horas antes do clássico madrileno entre Atlético de Madrid e Real Madrid, um grupo de torcedores da equipe atleticana entoou um cântico racista contra o brasileiro Vinicius Junior, atacante do Real Madrid e da Seleção Brasileira, chamando-o de “macaco”.

O episódio de violência ganhou guarida antes mesmo da realização da partida, quando, durante a exibição do programa esportivo “El Chiringuito”, dias antes do clássico, um empresário espanhol fez comentários infelizes em face do brasileiro, afirmando que Vinicius deveria “deixar de fazer macaquices”, ao condenar as comemorações que o atacante faz após marcar os seus gols.

No futebol brasileiro, infelizmente, também não estamos alheios à crescente onda de ódio vivenciada dentro e fora das praças esportivas.

Aqui, casos, como o envolvendo o atleta brasileiro Vinicius Junior, apresentaram uma alta de mais de 100% em 2021 quando comparados ao ano de 2020, de acordo com dados do Observatório da Discriminação Racial no Futebol. Com relação ao ano de 2022, somente de janeiro até agosto (mês em que os dados foram publicados), a incidência de casos de racismo no futebol brasileiro já havia igualado o elevadíssimo patamar de 2021, de modo que há uma tendência de novo aumento no número de casos para este ano.

Nesse sentido, inegável apontar que as sanções, as quais vêm sendo habitualmente aplicadas nesses eventos, estão sendo demasiadamente brandas, deixando de surtir os efeitos esperados, de modo que medidas com maior grau de punitividade devem ser adotadas pelos órgãos administrativos a fim de coibir e repreender a prática desses crimes.

A via do exposto, a CONMEBOL (órgão que regulamenta o futebol na América do Sul) mudou recentemente a redação do art. 17 do seu Código Disciplinar, aumentando a multa máxima que pode ser atribuída aos clubes que tenham seus torcedores envolvidos em casos de discriminação de US$30 mil para US$100 mil, além de ter introduzido, em seu código, a possibilidade destes clubes jogarem com portões fechados ou com parte de seu estádio interditado.

No Brasil, a CBF tem se manifestado a favor da perda de pontos para os clubes cujos torcedores cometam atos racistas nos estádios. De acordo com o Presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues, “não vai resolver (a questão do racismo) se não for radical”. Vale ressaltar que, embora a entidade máxima do futebol brasileiro tratar a perda de pontos como algo inovador, ela já está prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) em casos onde “a ofensa seja praticada simultaneamente por um grupo considerável de pessoas vinculadas a mesma entidade de prática desportiva” (art. 243-G).

Portanto, além da criação de novos dispositivos legais, capazes de não somente prevenir, mas também reprimir à altura a prática desses crimes, é necessário que a Justiça Desportiva brasileira puna, com o rigor que a lei permite, o cometimento de atos discriminatórios relacionados ao esporte em nosso país.

Paulo Giffhorn