No Brasil, existe a Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), que vislumbra proteger crianças e adolescentes de interferências ou abusos emocionais e psicológicas por parte dos genitores, terceiros ou seus tutores.

    Nesse sentido, prescreve o artigo 2º da Lei de Alienação Parental, que considera alienação parental interferência psicológica da criança e do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores ou por terceiros, para que despreze um dos genitores.

     Entre as formas de promover a alienação parental, está a realização de campanha para desqualificar a conduta ou a figura do genitor no exercício da parentalidade.

   Um dos sintomas da prática de alienação parental justamente se dá quando a criança apresenta comportamento negativo em relação ao genitor alienado e sua família, pois tudo que diz respeito a esse indivíduo é ruim, causa estranheza e dor, não enxergando nada de positivo na relação.

   Todavia, quando se fala do genitor alienador, a criança alienada não vislumbra defeitos, cria cenários perfeitos, a relação entre eles padece de qualquer desavença.

    As consequências da prática de alienação parental podem ser as mais variadas e com diversos graus de gravidade, resultando, inclusive, no rompimento de vínculo entre o genitor alienado e o filho.

    A criança ou o adolescente alienado poderá sofrer de problemas como depressão, ansiedade, compulsão alimentar, problemas comportamentais, transtorno de identidade, falta de organização, adaptação etc. São vários os estudos e reportagens desenvolvidos por profissionais da psicologia e psiquiatria que trazem as consequências dessa prática.

    Não são raros os casos em que o genitor alienador não tem consciência de que está praticando a alienação parental, em especial, quando um dos genitores, após fervorosa discussão, acaba falando na frente do filho que o pai ou mãe não presta.

     Não obstante, é direito da criança e do adolescente a proteção contra alienação parental, que perfaz com a prática de qualquer ato que interfere na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por algum dos genitores ou tutor responsável.

   Nesse viés, o artigo 227 da Constituição Federal, o 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o 3º da Lei de Alienação Parental asseguram à criança o direito à convivência familiar.

    Por fim, prevenir a alienação parental é essencial e pode ser alcançado por meio da educação e conscientização dos pais. Se houver suspeitas de alienação parental, a orientação de um advogado especializado é crucial para garantir a proteção dos direitos da criança e assegurar um desenvolvimento saudável e equilibrado.

                                                                                                                                                                              

                                                                                                                                                              Nathali Karoline Lima