Conforme acórdão proferido pela il. Relatora, Des. Valeria Dacheux Nascimento, da 19ª Câmara Cível, na Apelação Cível nº 0107747-11.2017.8.19.0001, não se trata de ato ilícito a utilização de termos associados a marcas concorrentes como “gatilho” para buscas realizadas na internet.
Trata-se ação Ordinária de Violação de Marca e Concorrência Desleal cumulada com Danos Morais e Materiais da empresa DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS ESPECIALIZADOS LTDA. em face de MENDELICS ANÁLISE GENÔMICA S.A. Alegou a autora que a ré se utilizava da expressão “DLE” como ferramenta de busca no “Google Adwords”, ou seja, no link patrocinado adquirido, vinculando as iniciais da empresa para fins de confundir o consumidor.
Contudo, ao contrário dos entendimentos proferidos anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de São Paulo*, a Relatora entendeu que tal ato não era ilícito, tendo em vista que (1) não é possível estender a proteção outorgada pelo INPI aos uso da palavra-chave “DLE” na ferramenta de busca na internet que disponibiliza pesquisa de termos e expressões; (2) as iniciais “DLE” são genéricas e não se afiguram como termo exclusivo de uso da parte autora no site de buscas “google”; (3) quando realizada a busca com as iniciais, o site da autora também aparece em situação de destaque, não causando qualquer confusão no consumidor e, por fim, (4) que a simples utilização do termo não configura lesão a direito marcário ou honra objetiva, tendo em vista que a ré não se utilizou da marca efetivamente, mas apenas indicou palavras que servem de gatilho para aparição de seu anúncio, que é serviço similar à da autora.
Assim, a sentença foi mantida. Os réus não interpuseram Recurso Especial. A decisão já transitou em julgado.
*Processo 2066080-48.2019.8.26.0000
Advogada Fernanda Basso Blum – OAB/PR 83.672