A pensão alimentícia é fixada com base na análise dos critérios: necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade. Por se tratar de obrigação mensal que se prolonga no tempo – obrigação de trato sucessivo, o valor está submetido às eventuais alterações da realidade fática, podendo ser readequado a qualquer tempo. Para tanto, os interessados devem propor a Ação de Revisão de Alimentos, por meio da qual os critérios de fixação são reanalisados, podendo implicar no aumento ou redução da pensão alimentícia a depender do caso.
Em um processo que tramita na 2ª Vara de Família de Curitiba, o genitor, alimentante, propôs a Revisional de Alimentos pedindo a minoração da obrigação alimentar. Alegou que a alimentanda, adolescente, passou a estudar em colégio interno, o qual supria todas as suas necessidades, deixando de ter qualquer outra despesa além da respectiva mensalidade escolar. Assim, requereu a redução do valor da pensão alimentícia para restringir sua contribuição apenas ao pagamento da mensalidade escolar.
O pedido de tutela provisória foi parcialmente colhido e, inconformado, o Alimentante recorreu da decisão reiterando os argumentos iniciais.
Em sede recursal, apresentamos defesa destacando que, apesar de as despesas básicas da menor estarem incluídas no valor da mensalidade escolar, há outras necessidades extraordinárias que também devem ser arcadas por ambos os genitores.
Em agosto desse ano a 12ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do Juízo a quo.
Na sessão de julgamento, os magistrados acataram a nossa tese de defesa e manifestaram entendimento uníssono quanto ao fato de que frequentar colégio interno, por si só, não significa que todas as despesas da adolescente são supridas pela instituição, por meio do pagamento das mensalidades escolares. Assim, além dos custos do colégio, o genitor deve também contribuir com um valor referente às demais despesas.