O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8/2), com maioria de votos, contra a possibilidade de demissão sem justificativa ou explicação dos funcionários de empresa pública ou de sociedade de economia mista que sejam admitidos por concurso público. A decisão impede a chamada “demissão imotivada”, ou seja, sem que a empresa pública ofereça ao funcionário uma justificativa por escrito da razão de sua dispensa, contudo não significa a adoção de estabilidade para funcionários das empresas públicas ou sociedades de economia mista e nem que esses empregados estariam protegidos das dispensas sem justa causa.
“Decisões como essa são relevantes para a sociedade, que está cada vez mais atenta o que se passa na administração pública, sobretudo quanto aos aspectos da eficiência e da transparência”, observa o advogado Elton Baiocco, do escritório Farracha de Castro Advogados.