O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira, 1º de fevereiro, que é facultativa a separação de bens em casamentos ou uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos. O regime da união poderá ser alterado de acordo com a vontade das partes.
Apesar de não ter acolhido o pedido do recurso do processo que abriu a discussão do tema, o Plenário entendeu, em decisão unânime, que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.
Para a advogada Vanessa Farracha de Castro, a novidade é bem-vinda. “A decisão privilegiou a autonomia da vontade e possibilitou que as pessoas com mais de 70 anos escolham qual o melhor regime da união”, observa.