Fonte: Conjur – acessado 02/08/2018
É preciso apresentar os motivos pelos quais um réu deixou de pagar pensão alimentícia antes de criminalizar o atraso ou a inadimplência. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que rejeitou denúncia contra um homem por abandono material.
O Ministério Público afirmou que o denunciado não honrou com o pagamento da pensão alimentícia, mas não indicou as razões que motivaram o réu a faltar com sua obrigação temporariamente. O argumento do juiz de primeira instância, mantido pelo colegiado, é o de que os fatos criminosos imputados não foram descritos suficientemente na peça acusatória
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