De forma unânime, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que as pessoas com deficiência detêm o direito de receber a isenção do pagamento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de um novo veículo automotor, mesmo antes de atingido o prazo mínimo de 2 (dois) anos desde a aquisição do último veículo.
Esse prazo foi definido pelo art. 2° da Lei nº 8.989/1995 e tem como objetivo evitar o uso indevido do benefício fiscal ou o enriquecimento ilícito do beneficiário. Contudo, no caso concreto, o contribuinte teve seu carro roubado antes de completados dois anos da compra.
O STJ decidiu que, nos casos em que um veículo adquirido com isenção fiscal sofrer perda total em acidente ou for alvo de furto ou roubo, o beneficiário tem direito a uma nova isenção para adquirir outro veículo – mesmo que ainda não tenha passado o prazo de dois anos.
“O beneficiário não pode ser penalizado com a perda de isenção fiscal se o evento que ocasionou a perda do veículo automotor for alheio à sua vontade”, concluiu o colegiado, na ementa do julgamento.
Esta importante decisão foi proferida recentemente nos autos do REsp nº 1874029/PR, em 20/04/2023.
Luis Gabriel Cibi