O ex-jogador de futebol Robinho (Robson de Souza) foi condenado em 2022, na Itália, a nove anos de prisão pelo crime de agressão sexual cometido em 2013 contra uma jovem albanesa de 22 anos. Uma vez que o pedido de extradição do atleta foi indeferido pelas autoridades brasileiras, a Itália apresentou, em janeiro deste ano, pedido formal para cumprimento da pena em território brasileiro.
Considerando o pedido, questionamos: é possível o cumprimento da pena pelo atleta aqui no Brasil?
Sim. A lei brasileira admite que, em determinados casos, uma sentença, ou, como nesse caso, uma condenação proferida fora do país seja executada por um cidadão brasileiro dentro de seu território.
Destaca-se que o pedido deve ser formalmente apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), obedecendo as normas previstas no art. 216‑D do Regimento interno do STJ. Depois de todas as formalidades legais, será possível a execução da pena pelo agente.
Assim, como os passos iniciais para o reconhecimento da condenação do atleta pelas autoridades brasileiras já foi dado, uma vez que Robinho já foi citado para apresentar sua defesa no Tribunal Superior de Justiça, é provável que logo menos seja homologada a sentença condenatória italiana e o atleta passe a cumpri-la no Brasil.