Publicada em 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21) estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas Federais, Estaduais e Municipais.
Em âmbito estadual, o Governador do Paraná assinou, na data de 17/01/2022, o Decreto nº 10.086/2022, que regulamenta a nova legislação. Sendo o primeiro estado a fazê-la, a referida regulamentação visa promover economia, eficiência e transparência nos processos de licitação e contratação de bens e serviços pelo Governo do Estado.
Dentre as previsões do Decreto, incluem-se os procedimentos para licitação de bens e serviços em geral, a responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sobre contratações e a necessidade de avaliação e monitoramento de gestão de riscos e processos licitatórios.
Além disso, o texto busca garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente, o Decreto aponta diferentes práticas e critérios a serem adotados.
A título de exemplo, a aquisição de bens e contratação de serviços devem observar critérios de seleção que envolvam menor impacto sobre recursos naturais e maior geração de empregos com mão de obra local.
Em seus 734 artigos, o Decreto 10.086/2022 ainda estabelece a realização de licitações preferivelmente pela via online, sendo permitidas de forma presencial tão somente mediante comprovação de inviabilidade técnica ou desvantagens do meio.
Neste sentido, verifica-se que a promulgação do Decreto e regulamentação da Lei 14.133/21 visam garantir maior segurança e confiabilidade às negociações, a realização de um planejamento estratégico eficiente e a idoneidade dos procedimentos.