O aplicativo Airbnb é uma plataforma online que permite que pessoas do mundo inteiro ofereçam suas casas, apartamentos, quartos etc., para usuários que buscam acomodações para viagens e hospedagens, geralmente para períodos curtos. A plataforma popularizou-se nos últimos anos e causou certo desconforto principalmente quando se trata de apartamentos ou casas em condomínios, devido à grande circulação de pessoas desconhecidas nas áreas comuns.

Em recente julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Recurso Especial 1.884.483, que analisava demanda proposta por condômino que visava a anulação de deliberação em assembleia condominial, que proibiu a locação de unidades por temporada, com prazo inferior a 90 (noventa) dias, o relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu as locações via Airbnb não são consideradas residenciais, pois a exploração econômica de atividades autônomas mediante locação por curtíssimo prazo, caracterizadas pela eventualidade e transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial.

Desse modo, tendo em vista que tal meio de aluguel não possui natureza residencial, e sim comercial, prevaleceu o entendimento de que os condomínios podem vedar esta prática de locação em suas unidades, desde que, na convenção de condomínio esteja expressamente prevista a utilização das unidades somente para fins residenciais, vedando sua utilização para fins comerciais.

 

Emanuel Weber