A Justiça decidiu com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que uma empresa deve restituir um produto avariado com um novo. Trata-se de uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização a título de danos morais, em que a autora, pessoa idosa, adquiriu um refrigerador na loja de uma determinada empresa. Para surpresa da autora, o refrigerador chegou amassado na parte da frente.
Após verificar os vícios contidos no eletrodoméstico, a autora encaminhou fotos do produto avariado ao vendedor da loja, por WhatsApp, e também formalizou sua reclamação, tanto por mensagem, como pelo Procon. No entanto, a loja negou a substituição do produto. Assim, com respaldo no CDC, a autora ingressou em juízo para buscar seus direitos.
A juíza caso, Marcy Helen Vidolin, do Juizado Especial de Campo Largo, proferiu sentença, em 15 de agosto de 2021 e julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais formulados pela autora. A decisão levou em conta a ausência de comprovação, pela parte ré, de que o refrigerador já tinha o amassado antes da venda.
Como ficou comprovado de que o frete era de responsabilidade da empresa, a loja deverá fazer a substituição do produto, bem como indenizar a parte autora em dano moral no valor de R$ 4 mil, em razão da falha na prestação do serviço no pós venda.