Como destacado em nossos informativos anteriores, com a preferência pela forma eletrônica na realização das licitações, prevista expressamente pela Lei nº 14.133/2021, busca-se ferramentas que possibilitem a pretendida ampliação dos procedimentos licitatórios eletrônicos.

Nesse intuito, visando definir e esclarecer o uso da dispensa de licitação na forma eletrônica, o Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, em 8 de julho de 2021.

A nova norma institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, que pode ser utilizado pelos entes públicos por meio da celebração de termo de acesso, previsto na Portaria nº 355, de 9 de agosto de 2019, ou por ferramenta informatizada própria, desde que integrada à Plataforma +Brasil.

Além de delimitar as hipóteses de uso, em referência às disposições sobre a dispensa de licitação pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LLCA), a Instrução Normativa determina o procedimento a ser seguido, as sanções administrativas decorrentes da não observância da lei e fornece as orientações gerais aos órgãos responsáveis.

A Instrução Normativa possui trinta dias de período de vacância, de modo que somente entrará em vigor em 9 de agosto de 2021.

Quanto ao assunto, os profissionais da FARRACHA DE CASTRO ADVOGADOS seguem em aprimoramento constante e à disposição para mais esclarecimentos, a respeito desta e das demais novidades a respeito da Nova Lei de Licitações.