No último dia 23 de junho de 2021, foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei (PL) nº 827/2020, que determina a suspensão das medidas judiciais de despejo ou desocupação até 31 de dezembro de 2021.
Porém, o alcance da suspensão limita-se aos contratos cujo valor mensal do aluguel seja de até R$ 600,00 (seiscentos reais) para imóveis residenciais e R$ 1.200,00 (um mil e duzentos) para imóveis não residenciais. Referida limitação, no entanto, não se aplica aos casos onde o imóvel é única propriedade do locador, ou se o valor à título de locação seja a única fonte de renda da família.
A previsão alcança as vias judicial, extrajudicial e administrativa sempre que resultar em ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja destinado para moradia ou para produção.
Para o caso das ocupações, o Projeto de Lei alcança somente aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021, não alcançando outras ações de desocupação já concluídas antes da publicação da Lei.
Não fosse só a suspensão, o Projeto de Lei também prevê que o locatário será dispensado do pagamento de multa em caso de encerramento da locação do imóvel decorrente de comprovada perda de renda, que inviabilize o cumprimento do contrato.
O texto também autoriza que eventuais aditivos sejam realizados por meio eletrônico (correspondência ou aplicativos de mensagem).
Em conclusão, e observando as discussões havidas no Plenário, é possível perceber que a preocupação é não desabrigar pessoas, físicas ou jurídicas, que sofreram perdas financeiras expressivas por conta da pandemia vivenciada.
Atualmente o Senado submeteu à Câmara dos Deputados, de modo que está em análise o Projeto de Lei por uma Comissão Especial instaurada.