No dia 19 de maio de 2021, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB n.º 96, a qual refinou os regramentos para abertura, manutenção e encerramento de contas de pagamento (pós-pagas e pré-pagas), e entrará em vigor em março de 2022.
Importante esclarecer que a conta pagamento foi criada pela Lei 12.865/13 e consiste em uma plataforma 100% digital, que permite ao usuário movimentar dinheiro, fazer pagamentos de boletos e contas, pagamentos por meio de um cartão de débito, até mesmo fazer e receber TED (Transferência Eletrônica Disponível). Dentre os benefícios da utilização desta modalidade de conta, está a possibilidade de realizar transferências e pagamentos por meio da internet, sem pagar por sua manutenção.
A conta de pagamento não se confunde com conta corrente, uma vez que não se presta a realização de empréstimos e financiamentos e não é coberta pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), no entanto, seu atrativo se encontra na acessibilidade e praticidade.
Com a nova Resolução publicada pelo Banco Central do Brasil, dentre vários procedimentos burocráticos, houve a eliminação da lista de informações cadastrais mínimas do contratante para aberturas das contas de pagamento, deixando a cargo de cada instituição definir quais informações e documentos necessários, devendo estes, por óbvio, serem suficientes para verificar e validar a identidade e qualificação do titular da conta.
Permitiu também a abertura de contas de pagamento através do processo de qualificação simplificado, desde que estabelecidos limites adequados e compatíveis de saldo e de aportes de recursos para sua movimentação.
Instituiu também regramentos de transparência, determinando quais informações devem compor as faturas das contas de pagamento pós-pagas.
Importante mencionar que as instituições financeiras, através dos procedimentos e das tecnologias utilizados na abertura, na manutenção e no encerramento de conta de pagamento, devem assegurar a integridade, autenticidade e confidencialidade das informações e documentos eletrônicos do usuário, bem como a zelar pela proteção contra o acesso, uso ou alteração de informações.