Maria Antonia A. Farracha de Castro

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) entrou em vigor em setembro de 2020, por intermédio do qual, mediante ordem judicial, possibilita a busca, bem como, o bloqueio de valores e ativos financeiros do devedor, servindo como uma garantia ao credor, de receber o que lhe é devido.

Todavia, o novo sistema de penhora online possui inúmeras inovações, que asseguram uma maior celeridade e efetividade ao Poder Judiciário. Entre as diversas novidades do sistema, a modalidade denominada “Teimosinha “, entrou em vigência no final de abril de 2021. 

Por intermédio da “Teimosinha”, as ordens de bloqueios de valores, deferidas pelos juízes, podem ser reiteradas pelo sistema de forma automática, até que o montante total da dívida seja penhorado. 

Nesse sentido, a nova ferramenta servirá para desburocratizar o procedimento da penhora online, vez que, não há mais necessidade de o advogado peticionar no processo, que toda vez que a diligência for infrutífera, assim como, o magistrado não precisará ficar renovando as ordens judiciais de penhora. 

Afinal, é necessário apenas uma ordem de constrição judicial, sendo encargo do Juiz registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem deverá ser repetida e o sistema passará a repetir automaticamente os bloqueios nas datas desejadas. 

Desse modo, a busca por ativos financeiros do devedor, somente é encerrada quando o sistema localizar os valores integrais que possam satisfazer o débito, sem a necessidade de nova intervenção humana.

Apesar dos grandes avanços, a ferramenta ainda precisa de aperfeiçoamentos, dado que, só autoriza a reiteração das ordens de bloqueio pelo período de 30 dias, mediante determinação judicial. Findo o prazo, será necessária a emissão de uma nova ordem.

Evidente, portanto, que a “Teimosinha”  aumenta a possibilidade de êxito nas execuções, reduzindo significativamente os custos do processo judicial.

 

Fontes:

https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/

https://www.cnj.jus.br/justica-amplia-bloqueio-de-valores-para-quitar-dividas/