Como já é de amplo conhecimento, recentemente entrou em vigor a Lei nº 14.133/2021, que vem a ser o novo marco regulatório para as licitações e contratos administrativos.
Antes disso, já convivemos há algum tempo com a Lei nº 12.846/2013 – a qual, dentre vários outros temas, menciona os programas de integridade (ou seja, de compliance, desde que tais programas sejam real e comprovadamente efetivos) como medidas a serem adotadas por empresas para mitigar riscos de casos de corrupção e/ou como “atenuantes” para eventuais penas aplicadas a casos de atos praticados contra a administração pública. Assim, por conta de tal legislação, os programas de compliance, até porque induzem a boas práticas e cultura de conformidade no ambiente das empresas, acabaram se tornando mais e mais relevantes.
Agora, a comprovar tal realidade, uma das inovações desta nova lei de licitações em relação à anterior é que, no caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital de licitação deverá prever a obrigatoriedade de a empresa contratada implantar (ou comprovar a existência de) programa de integridade no prazo de até seis meses a contar da contratação (o que, aliás, já era previsto de modo análogo em algumas leis estaduais). Tal medida, contemplada no artigo 25, parágrafo 4º, da Lei nº 14.133/2021, ainda depende de regulamentação quanto às medidas a serem adotadas no programa de integridade, as formas de demonstrar sua efetividade e as penalidades pelo seu descumprimento.
Sendo assim, cabe acrescentar que, independentemente de quando sobrevenha tal regulamentação, e mesmo que uma empresa não participe de grandes contratações (com valores a partir de R$ 200.000.000,00 – duzentos milhões de reais), fica mais uma vez ressaltada a importância do compliance como medida a mitigar os riscos de condutas irregularidades nas atividades de empresas dos mais variados setores em suas relações com a administração pública ou mesmo com outras pessoas jurídicas ou físicas – até porque, conforme visto na atual lei de licitações, a tendência é que a exigência pelo compliance continue se disseminando.