O STF reconheceu, por maioria, que há repercussão geral no caso que discute a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Desse modo, a decisão a ser proferida servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes.
A discussão é considerada como uma das “teses filhotes” originadas do debate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, assunto tratado, também pelo STF, com repercussão geral reconhecida, quando do julgamento do RE 574.706 (Tema nº 69).
Isso porque, considerando ser o ISS um tributo indireto, isto é, que incide sobre o produto e não sobre a renda, este não pode ser incluído para fins de apuração do quantum devido à título de CPRB, a qual tem como base de cálculo a “receita bruta”.
Daí a aplicação da mesma lógica inserta na tese referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Por fim, cabe observar que na jurisprudência já se encontram decisões no sentido de ser determinada a suspensão dos processos até o deslinde da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal.
Nossa equipe de Direito Tributário fica à disposição para assessoramento na matéria.
Fonte: STF