Vanessa Farracha de Castro

Desde pequena, a questão da fome me preocupa. A ideia de que algumas pessoas não têm o que comer, sempre me angustiou… ainda mais em um país onde o desperdício dos alimentos é fato notório.

Toda vez que ia com minha família a um restaurante, eu me pegava pensando sobre o destino de toda aquela comida que não era ingerida. Jogar no lixo alimentos que poderiam ser consumidos, sempre me pareceu extremamente cruel.

Mais tarde, já advogada, comecei a pesquisar o porquê de os restaurantes e outros estabelecimentos que trabalham com alimentos (supermercados, cooperativas etc.), não doarem os excedentes, as sobras. Foi quando descobri que, na ausência de lei específica, esses estabelecimentos poderiam ser responsabilizados pelos alimentos doados, ou seja, ficariam sujeitos a legislação civil e penal, podendo sofrer processos judiciais, inclusive de pessoas mal intencionadas. Uma grande injustiça. 

Milhares de alimentos sendo descartados por uma lacuna legal, pela falta de uma lei que proteja as pessoas que querem fazer o bem, que querem doar os alimentos excedentes a quem precisa.    

Comecei a refletir sobre o tema, como poderíamos fazer esse tipo de doação para retirar a responsabilidade das pessoas que doam? Criar um banco de alimentos? Cheguei até a conversar com alguns conhecidos, buscando uma solução.

Foi quando recebi a notícia da edição da Lei 14.016 de 23/06/2020. Finalmente, temos uma lei que permite que os estabelecimentos destinados à produção e ao fornecimento de alimentos doem os excedentes de forma segura. 

Se o alimento está próprio para o consumo, dentro do prazo de validade, pode ser doado e a responsabilidade do doador se extingue com a entrega do alimento. Imaginem quantas pessoas serão beneficiadas.  

Acabou meu sofrimento, agora posso jantar fora tranquila.


PS: Para quem se importa com o problema do desperdício de alimentos, indico o vídeo Inglorious vegetables. Quem sabe não conseguimos fazer uma campanha como essa em nossos mercados???!!!

Também vale a pena visitar o site https://www.semdesperdicio.org/, elaborado pela WWF-Brasil, Embrapa e a FAO.