A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 16/2020 com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor.
O valor consolidado por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos. Além disso, os débitos devem estar inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, sem constar anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia.
Essa nova modalidade de transação, também disponível para os débitos apurados na forma do Simples Nacional, permite que a entrada (referente a 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos), seja parcelada em até cinco meses, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em
– até sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total;
– até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total;
– até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total.
Aqueles que possuem inscrição com parcelamento ativo – desde que solicitem a desistência do parcelamento – também poderão aderir à proposta. Nestes casos, a transação será um reparcelamento, e a entrada será equivalente a 10% do valor total dos débitos transacionados.
A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.
Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para assessoramento nessa matéria.
Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2020/pgfn-publica-edital-com-propostas-para-adesao-a-transacao-tributaria-na-divida-ativa-de-pequeno-valor