Como se sabe, a recuperação de créditos não é fácil e, após o ajuizamento da ação judicial, depende da pró-atividade do credor para localizar bens em nome do devedor para possibilitar a satisfação do crédito.

A medida mais comum no início dessas buscas é a tentativa de penhora online de ativos em nome do devedor, até então realizada pelo sistema Bacenjud. Nele, as buscas atingem valores depositados em conta corrente e conta poupança, investimentos em renda fixa, renda variável e fundos de investimento (desde 2018) e valores em contas em cooperativas de crédito.

No entanto, as consultas ao sistema Bacenjud dependem da adoção de medidas realizadas manualmente pelo Poder Judiciário, tornando o procedimento moroso e, muitas vezes, ineficaz.

Recentemente, o Banco Central do Brasil – Bacen anunciou que o sistema Bacenjud será substituído pelo Sisbajud, o qual manterá os serviços realizados anteriormente e aumentará o rol de funcionalidades. O novo sistema será totalmente integrado às plataformas de processo judicial eletrônico e totalmente automatizado, bem como incluirá novas funcionalidades, como a penhora de ativos integralizados em fintechs e bloqueio de criptomoedas.

Tais medidas serão benéficas ao credor, visto que o procedimento terá maior celeridade e abrangerá outros serviços para bloquear ativos registrados em nome do devedor. Segundo o Banco Central do Brasil – Bacen, o sistema Sisbajud já se encontra em fase de testes e deverá entrar em vigor a partir de setembro/2020.

 

Fontes: 

1 – Conselho Nacional de Justiça

2 – Valor Econômico