A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento central do direito empresarial para reprimir o uso abusivo da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas. Prevista no artigo 50 do Código Civil, a medida autoriza, em hipóteses específicas, que obrigações da sociedade alcancem o patrimônio de sócios ou administradores, desde que comprovado abuso da personalidade jurídica, especialmente por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Quando a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada

A jurisprudência consolidou o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica não é automática. Situações como inadimplência, insolvência ou ausência de bens penhoráveis não justificam, por si só, o redirecionamento da cobrança para sócios e administradores. Para a incidência do art. 50 do Código Civil, exige-se prova concreta do abuso, sob pena de enfraquecer a separação patrimonial que sustenta a própria lógica da atividade empresarial.

Confusão patrimonial: o que caracteriza e quais provas são relevantes

No âmbito da confusão patrimonial, a demonstração deve ser objetiva e lastreada em elementos verificáveis. São indicativos frequentemente aceitos na prática forense: ausência de separação entre contas da empresa e dos sócios; pagamento habitual de despesas pessoais com recursos societários; inexistência ou irregularidade de escrituração contábil; e apropriação indevida de bens da sociedade. Alegações genéricas, presunções ou ilações não atendem ao padrão probatório exigido para uma medida que restringe a autonomia patrimonial.

Responsabilidade de sócios e administradores em crises empresariais

Em cenários de crise empresarial, é necessário distinguir o risco inerente ao negócio de condutas ilícitas. O insucesso financeiro, isoladamente, não autoriza a responsabilização pessoal do sócio ou administrador. Para tanto, é indispensável comprovar dolo ou culpa grave, com violação aos deveres de diligência, lealdade e boa-fé, além do nexo causal entre a conduta e o prejuízo efetivamente suportado pelos credores.

Como reduzir riscos: governança, separação patrimonial e contabilidade

Embora seja medida excepcional, a desconsideração da personalidade jurídica representa risco real em períodos de instabilidade. A principal forma de prevenção é a adoção de boas práticas de governança, com separação patrimonial rigorosa e regularidade contábil, assegurando rastreabilidade de operações e coerência entre a realidade econômica e a documentação societária.

Estratégia de credores: produção de prova e recuperação de créditos

Para credores, a efetividade da recuperação de créditos depende de uma atuação técnica na produção de prova. Em especial, a construção de um conjunto probatório consistente sobre confusão patrimonial ou desvio de finalidade é determinante para viabilizar o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios, quando cabível, evitando pedidos genéricos que tendem a ser indeferidos.