No centro de investigações que apuram um esquema bilionário de fraude envolvendo o Banco Master, ganharam destaque práticas que, em tese, podem configurar gestão temerária e/ou gestão fraudulenta, além de indicarem a possível existência de uma estrutura criminosa organizada e sofisticada. O caso, ainda em fase de apuração, recoloca na agenda um tema sensível para o mercado e para a dogmática penal econômica: a responsabilidade penal dos administradores e os limites da atuação gerencial diante dos deveres legais de diligência e lealdade.
O que está em investigação no caso Banco Master
As investigações divulgadas na imprensa mencionam, entre outras frentes, a apuração de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, com referências a condutas potencialmente enquadráveis na Lei nº 7.492/1986, inclusive pelos tipos penais de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira. Há, ainda, notícia de desdobramentos envolvendo compra e venda de carteiras de crédito e diligências conduzidas no âmbito de inquérito em tramitação no STF.
Gestão fraudulenta: conceito e elemento subjetivo
A gestão fraudulenta caracteriza-se por administração marcada pela fraude, consubstanciada em condutas maliciosas direcionadas à obtenção de vantagem indevida, seja em benefício próprio, seja em favor de terceiros. Nesse contexto, o dolo é elemento central: não basta a decisão empresarial equivocada ou a estratégia malsucedida; é necessária a presença de uma atuação conscientemente fraudulenta, com distorção informacional, simulação, manipulação ou ardil, conforme a narrativa fática apurada em cada caso.
Gestão temerária: risco excessivo e violação de standards mínimos
A gestão temerária, por sua vez, manifesta-se pela imprudência na condução dos negócios, com assunção de riscos excessivos e incompatíveis com as práticas mínimas exigidas do mercado financeiro. Diferentemente da gestão fraudulenta, não exige fraude intencional: pode se configurar quando a atuação revela negligência, imprudência ou inobservância de deveres técnicos e regulatórios, elevando significativamente a probabilidade de prejuízos a terceiros.
Diferenças essenciais entre gestão fraudulenta e temerária
Embora ambos os delitos componham o mesmo microssistema de proteção à confiança e à estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, a distinção prática mais relevante está no critério do elemento subjetivo:
- Gestão fraudulenta: pressupõe fraude e atuação dolosa.
- Gestão temerária: pode prescindir de fraude, bastando condutas gravemente imprudentes e incompatíveis com deveres técnicos.
É preciso haver dano efetivo para o crime existir?
Um ponto frequentemente ignorado no debate público é que, em crimes do Sistema Financeiro, a tutela penal costuma se orientar pela proteção da confiança e da higidez do mercado, de modo que a análise não se limita ao dano já materializado. Em muitos cenários, a exposição a risco relevante, a depender do tipo penal e da prova colhida, pode ser juridicamente significativa porque o bem jurídico protegido não é apenas patrimonial, mas também institucional: estabilidade, credibilidade e regular funcionamento do sistema.
Responsabilidade penal de administradores: deveres, governança e compliance
Sob a perspectiva do direito penal econômico, o caso Banco Master reforça a centralidade de três pilares:
- Deveres fiduciários e regulatórios: diligência, lealdade, dever de informar, implementação e fiscalização de controles.
- Governança corporativa efetiva: segregação de funções, trilhas de auditoria, alçadas, gestão de riscos e transparência decisória.
- Compliance como prevenção penal: não como formalidade documental, mas como sistema vivo de detecção, reporte, resposta e correção.
Em linguagem objetiva: quando há indícios de violação consciente de deveres legais e regulatórios, a discussão deixa de ser apenas “má gestão” e passa a orbitar a imputação penal por atos comissivos e, conforme o caso, também por omissões relevantes ligadas ao dever de agir de quem tinha posição de garantia e capacidade de evitar o resultado.
Considerações finais
Ainda em fase investigativa, o episódio envolvendo o Banco Master funciona como alerta para administradores e conselhos: em ambientes altamente regulados, decisões de risco sem lastro técnico, sem controles e sem rastreabilidade podem ganhar contornos penais. A boa governança e o compliance consistente não são apenas instrumentos de eficiência empresarial, mas também mecanismos de redução de exposição a riscos penais em operações complexas e sensíveis.

