O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, determinou o bloqueio de todas as chaves PIX vinculadas a uma empresa e a seus sócios no processo nº 0037671-44.2005.8.26.0564.
A medida foi decretada após inúmeras tentativas frustradas de localização de bens penhoráveis, inclusive com o uso dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.
Diante de fortes indícios de ocultação patrimonial e da resistência dos devedores, o magistrado aplicou o disposto no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que autoriza a adoção de medidas atípicas para assegurar a efetividade da execução.
Na última semana, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos que discutem a legalidade da chamada “pejotização” no Brasil. A medida vale até que o STF fixe um entendimento definitivo sobre o tema — que deverá ser seguido por todos os tribunais do país.
Mas, afinal, o que isso significa na prática?
A pejotização consiste na contratação de uma pessoa jurídica — como microempreendedor individual (MEI) ou microempresa — para a prestação de serviços em favor da contratante.
Apesar de ser comum em setores como tecnologia, comercial e saúde, esse tipo de relação, em determinadas circunstâncias, pode configurar uma tentativa de fraude à legislação trabalhista, com o objetivo de suprimir direitos garantidos ao trabalhador, quando presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício quais sejam: subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade.
O que motivou a decisão do STF?
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a Justiça do Trabalho tem desrespeitado decisões anteriores do STF e da própria Reforma Trabalhista, que consideram lícita a terceirização de atividades, inclusive entre pessoas jurídicas. Por isso, o Supremo decidiu suspender temporariamente todas as ações sobre pejotização, até que um posicionamento definitivo seja tomado.
O que pode mudar?
Se o STF decidir que a pejotização é válida mesmo quando há características de vínculo empregatício, muitas empresas podem optar por esse modelo, reduzindo encargos trabalhistas. Por outro lado, trabalhadores podem perder benefícios garantidos pela CLT, como férias, 13º salário e FGTS.
Por enquanto, apenas os processos que já estão em andamento na Justiça foram suspensos. Mas a decisão final do STF deve impactar futuras contratações, ações trabalhistas e a forma como as empresas estruturam suas relações de trabalho.