Nos últimos anos, a digitalização de serviços bancários e financeiros trouxe uma série de vantagens, como agilidade, conveniência e redução de custos operacionais. No entanto, essa transformação também aumentou significativamente os riscos de fraudes em contratos eletrônicos de empréstimos e outros instrumentos financeiros digitais. 

       Golpistas utilizam técnicas para induzir as vítimas a compartilharem informações pessoais, como senhas e números de documentos, através de e-mails, mensagens de texto ou ligações falsas. Essas informações são usadas para celebrar contratos de empréstimos fraudulentos. Há também o uso indevido de dados pessoais, em que criminosos, com informações obtidas ilegalmente, criam contratos em nome das vítimas sem o seu consentimento, geralmente explorando falhas em mecanismos de verificação de identidade das instituições financeiras. 

      Outro golpe frequente envolve sites e aplicativos falsos, que simulam ser de bancos ou empresas de crédito para atrair usuários desavisados a fornecer informações sensíveis ou realizar pagamentos indevidos. 

     O final de ano é tradicionalmente um período marcado por maior movimentação financeira devido a compras e viagens. Esse aumento de atividades também eleva o risco de golpes. 

      Golpistas aproveitam a urgência e o volume de transações para aplicar fraudes. Além disso, muitos consumidores buscam crédito rápido para organizar suas finanças ou realizar projetos, tornando-os mais vulneráveis a ofertas falsas ou condições abusivas. 

       Portanto, é crucial que os consumidores redobrem os cuidados nesse período. Golpistas costumam criar promoções fraudulentas, ofertas de empréstimos com condições irresistíveis ou utilizar mensagens que simulam cobranças urgentes para enganar suas vítimas.

      Para proteger-se, os consumidores precisam certificar-se de que estão utilizando apenas sites e aplicativos oficiais das instituições financeiras, nunca compartilhar senhas ou informações sensíveis com terceiros, monitorar regularmente suas contas bancárias e registros de crédito para identificar movimentações incomuns e denunciar qualquer atividade suspeita imediatamente.

      Em casos de fraudes, devem ser adotadas todas as medidas cabíveis para identificar e responsabilizar os autores dos golpes, inclusive mediante o registro de Boletim de Ocorrência, perante a Polícia Civil. Ainda, é cabível a revisão, ou até a anulação, de contratos firmados de forma fraudulentas, visando a reparação dos danos sofridos pelo consumidor. 

Pedro Nogoceke