Quando uma pessoa falece, além de deixar bens, pode também deixar dívidas. Essa situação costuma gerar muitas dúvidas entre os herdeiros, especialmente quanto à responsabilidade pelo pagamento desses débitos.

   É importante compreender que a herança não abrange apenas os bens e ativos do falecido; as dívidas também integram o patrimônio a ser inventariado. Contudo, essas dívidas não se transferem diretamente aos herdeiros. O espólio – conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido – responde pelas dívidas até o limite do valor dos próprios bens. Assim, os herdeiros não são pessoalmente responsáveis por débitos que ultrapassem o valor da herança.

     Somente após a quitação de todas as dívidas do falecido, o patrimônio remanescente poderá ser distribuído entre os herdeiros. Se, no entanto, as dívidas consumirem todo o patrimônio, os herdeiros nada receberão, e o inventário será encerrado com o pagamento aos credores, restando inviabilizada a partilha.

     Além disso, é importante destacar que cada herdeiro deve arcar com o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incidente sobre sua respectiva parte na herança.

     Portanto, é essencial que os herdeiros tenham plena compreensão de suas responsabilidades e direitos ao lidar com a herança e as dívidas deixadas pelo falecido. A realização de um inventário completo, que contemple tanto os bens quanto os débitos, é fundamental para evitar surpresas e garantir que o processo de partilha ocorra de forma adequada e transparente.

Gabriella Hulek de Paiva