Em se tratando de execução, a penhora de ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud têm preferência sobre os demais bens, inclusive por expressa determinação legal (art. 835 CPC).

Entretanto, ante a crise econômica causada em virtude do coronavírus, o bloqueio de valores por meio do sistema Bacenjud pode afetar empresas de forma irreversível, comprometendo a geração de riquezas, empregos e o pagamento de fornecedores.

Nesse cenário, o magistrado Alexandre Ávila, em decisão proferida quando do julgamento do pedido de liminar de recurso de Agravo de Instrumento, apontou que, o Judiciário deve flexibilizar a jurisprudência, pesando os interesses da Fazenda Pública e dos contribuintes.

“Diante deste contexto de grave crise social e econômica, impõe-se a flexibilização da uniformidade da jurisprudência, conferindo à proteção da confiança e à segurança jurídica interpretação que pondere os interesses do devedor e os da Fazenda Pública. O equilíbrio deste conflito deve possibilitar, de modo simultâneo, que os interesses da Fazenda, sempre que possível, sejam resguardados com garantias suficientes para proteger os seus créditos e que o devedor continue exercendo as suas atividades, gerando riqueza e auferindo os recursos necessários para manter os seus empregados, pagar tributos e fornecedores”, explicou o magistrado.

Ainda, de acordo com Ávila, o mesmo raciocínio deve ser usado com relação às empresas contra as quais a Fazenda Pública promove execução fiscal.

Fonte: Conjur