A Receita Estadual do Paraná notificou cerca de 4 mil farmácias para autorregularização em virtude de falta de recolhimento de ICMS-ST sobre operações com bonificação de fármacos[1].

Trata-se de um procedimento que permite ao contribuinte sanar eventuais irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco Estadual.

Segundo a intimação, aqueles que não promoverem a autorregularização ou não apresentarem justificativa até o dia 31 de agosto de 2020 estarão sujeitos à instauração de procedimento administrativo fiscal (lançamento de ofício), por meio do qual será imposta multa de 40% sobre o valor do ICMS-ST exigido, nos termos do art. 55, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.580/1996.

A cobrança tem como fundamento o Decreto nº 3.886 de 21 de janeiro de 2020, o qual passou a prever a possibilidade de exigir a complementação do ICMS-ST pelo substituído, nas situações em que o montante recolhido na operação antecedente se revelar inferior ao considerado devido.

Ainda que, neste primeiro momento, apenas as farmácias estejam sendo notificadas, o Fisco sinaliza que esse entendimento pode vir a ser ampliado para outros segmentos da economia nos quais há o recolhimento do ICMS por substituição tributária.

Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para assessoramento nessa matéria.

[1] Vide https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=107830