Vivenciamos tempos difíceis. O Decreto Legislativo Federal nº 6 instaurou a calamidade pública no país visando combater a propagação de Covid-19 (Coronavírus). Nesse contexto, diversas atividades empresariais consideradas não essenciais foram obrigadas a suspender suas atividades.

Com a suspensão das atividades não há faturamento, quando senão redução drástica das receitas. Nesse cenário de aperto financeiro, como então adimplir com as despesas fixas do estabelecimento?

No Brasil, é frequente que as atividades empresariais se desenvolvam em imóveis locados, de modo que o valor do aluguel é considerado como despesa fixa.

Tais imóveis normalmente têm um alto valor, notadamente porque se localizam em ruas que aglutinam lojas, em centros comerciais e ou em shoppings centers.

Embora ainda não exista regulamentação específica para resguardar os interesses dos locatários de imóveis comerciais em tempos de pandemia (calamidade pública), há recentes decisões judiciais autorizando a redução do valor da locação.

A título de exemplo, é possível citar a decisão proferida nos autos de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente com Pedido Liminar nº 1026645-41.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 22ª Vara Cível de São Paulo/SP, que liminarmente reduziu para 30% (trinta por cento) o valor originário da locação.

Referida decisão, em harmonia com o vivenciado por todos, cita que “a pandemia do Sars-Cov-2 fará todos experimentarem prejuízo econômico, principalmente no meio privado”, afirmando que “cabe ao Poder Judiciário, portanto, intervir em relações jurídicas privadas para equilibrar os prejuízos, caso fique evidente que pela conduta de uma das partes a outra ficará com todo o ônus financeiro resultante deste cenário de força maior”.

Ainda que não haja uma regulamentação específica sobre o tema, analisadas as peculiaridades de cada contrato, é possível buscar a renegociação com o locador. E, caso não haja acordo, é factível requerer a revisão do valor da locação em épocas de calamidade pública como a que vivenciamos, de modo que a Farracha de Castro Advogados se coloca à disposição para mais informações sobre o tema.

Setor Imobiliário – Farracha de Castro Advogados