A 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá, em Santa Catarina, determinou que 50% do auxílio emergencial de um homem seja penhorado para o pagamento de pensão alimentícia à sua filha. A Justiça do Estado considerou que a esta é uma possibilidade de finalmente garantir o recebimento do mínimo auxílio financeiro, visto que o pai se mostrou negligente quanto ao pagamento desde dezembro de 2018.
O auxílio emergencial, instituído pela Lei nº 13.982/2020 e regulamentado pelo Decreto nº 10.316/2020, tem como objetivo principal a proteção da população socialmente vulnerável durante o período de enfrentamento à crise causada pelo novo coronavírus.

Fonte: IBDFam