O número de divórcios consensuais apresentou uma alta de 18,7% durante o período de isolamento social decretado pela pandemia do novo coronavírus. O índice é resultado de autorização nacional para que divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação e procurações possam ser feitas de forma remota, através de videoconferências por meio da plataforma e-Notariado.
Em maio, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100, que teve como objetivo disciplinar a realização de atos remotamente pelos cartórios de notas do Brasil. Assim, os divórcios consensuais, e que não envolvem menores, passaram a serem resolvidos de maneira ágil.
Para realizar o divórcio a distância, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O mesmo processo pode ser realizado online a partir da plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita no Cartório de Notas, poderá declarar expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Desde o dia 13 de julho, os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.
Em números absolutos, os divórcios consensuais passaram de 4.471 em maio para 5.306 em junho de 2020. Houve crescimento em 24 estados brasileiros, especialmente no Amazonas (133%), Piauí (122%), Pernambuco (80%), Maranhão (79%), Acre (71%) Rio de Janeiro (55%) e Bahia (50%). Segundo o levantamento, apenas três unidades federativas não tiveram crescimento neste período: Amapá, Mato Grosso e Rondônia.

Fonte: Agência Brasil