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Farracha de Castro Advogados

Responsabilidade Civil e Consumidor

25/02/2021

Ligações excessivas de telemarketing geram direito a indenização por danos morais

Atualmente, devido a inovação tecnológica, é notório que muitas empresas contratam serviços de Call Center, utilizando-se de um sistema de telemarketing a fim de atingir maior número de consumidores.

É de conhecimento ainda, que, por mais que se bloqueie os números que fizeram determinada ligação de telemarketing, a empresa ainda conseguirá contato com o consumidor, tendo em vista a utilização de robôs pelas empresas de Call Center, os quais geram novos números de identificação, tendo sucesso em nova tentativa de ligação.

O que ocorre é que os robôs ligam para o maior número de consumidores possível, ou seja, acabam fazendo a discagem para um número maior de consumidores do que o número de atendentes disponíveis para atendimento. Desta forma, assim que todos os atendentes estão ocupados, quando o consumidor atende a ligação, muitas vezes não obtêm resposta ou a ligação cai.

Ou seja, pelo fato da tentativa de captação de novos consumidores, muitas vezes as ligações extrapolam o bom senso, uma vez que, muitas vezes os consumidores recebem diversas ligações por dia e nas mais diversas situações.

Sendo assim, no Estado do Paraná foi sancionada a lei de nº 16.135 de 24/06/2009, a qual instituiu o Cadastro Para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, tendo como órgão fiscalizador o PROCON/PR, a qual permite que qualquer pessoa física e jurídica faça cadastro junto ao site do PROCON a fim de evitar ligações de telemarketing em até 30 dias após o cadastro, sob pena de incidir no art. 9º da mencionada legislação.

O que se indica, é fazer o cadastro no site do PROCON/PR e salvar o documento de protocolo gerado, uma vez que, caso não cessem as ligações em até 30 dias, caberá indenização a título de danos morais, tendo em vista o não cumprimento da obrigação.

Outra alternativa ainda para solucionar o problema, seria o envio de Notificação Extrajudicial para a empresa que está fazendo as ligações, e caso não respeitada a Notificação, também caberia ajuizamento de ação de indenização por danos morais, tendo em vista a incidência de propaganda abusiva e desrespeito a tranquilidade, uma vez que extrapola o mero aborrecimento.

 

 

 

 

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