Sim, é possível solicitar a redução do valor da locação em época de pandemia, em especial a que vivenciamos por conta do vírus COVID-19.
Antes, porém, de realizar qualquer pedido judicial, que demanda tempo e recursos financeiros do comerciante, o ideal é sempre o locatário negociar o valor da redução, ou flexibilização de prazos, ainda que temporário, diretamente com o proprietário/locador do imóvel.
Não sendo possível a negociação entre as partes, ou seja, não chegando ao consenso quanto ao valor, é possível judicialmente o locatário/comerciante requerer a revisão judicial do valor da locação.
O pedido de revisão estará embasado na excepcionalidade da pandemia que vivenciamos, observando o ramo de atividade do comerciante (se enquadrado ou não em atividade essencial), seu faturamento, a onerosidade do valor do aluguel, dentre outras particularidades de cada caso concreto.
A Farracha de Castro Advogados se coloca à disposição para mais informações sobre o tema.
Setor Direito Administrativo/Imobiliário.